A conservação da sua capacidade de atendimento a todos os seus usuários, necessita-se conhecer o limite máximo de utilização que lhe será solicitado, limite este obtido a partir do somatório das cargas instaladas em cada unidade consumidora operando simultaneamente.
O somatório das cargas instaladas operando no mesmo intervalo de tempo, expresso em quilowatts (kW), é denominado "DEMANDA", ou seja, é a capacidade máxima que é exigida do Sistema Elétrico em determinado momento.
Tal conceito é aplicado individualmente a cada unidade consumidora atendida em nível de tensão igual ou superior a 2,3 kV, o chamado "Grupo A", e utilizado na formulação do contrato de fornecimento de energia elétrica, constituindo-se em compromisso do cliente quanto à sua máxima exigência do Sistema Elétrico.
A unidade consumidora do Grupo A deverá assinar contrato de fornecimento de energia elétrica fixando o valor, em quilowatts, de sua DEMANDA que poderá ser única ou segmentada por horário do dia, conforme a estrutura tarifária em que melhor se enquadrar.
Quando os montantes de demanda de potência ativa ou de uso do sistema de distribuição – MUSD medidos excederem em mais de 5% (cinco por cento) os valores contratados, será adicionada ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem, conforme as regras estabelecidas na legislação vigente.
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